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“A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS estabelece um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vigente atualmente por intermédio da Resolução Normativa n° 211/2010, alterada pelas Resoluções normativas 261/2011, 262/2011 e 281/2011, que constitui a cobertura mínima obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde comercializados a partir de 2/1/1999.
O procedimento “OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA (com Diretriz de utilização)” foi incluído no Rol de Procedimentos estabelecido pela RN n° 211/2010, que vigorou de 7 de junho de 2010 a 31 de dezembro de 2011, sendo que algumas indicações necessitam de preencher critérios estabelecidos pela classificação de gravidade da Universidade de São Paulo (USP) para que sejam cobertas pelos planos de saúde.